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TRIBUTÁRIO · VALORFISCAL

O governo deve dinheiro para sua empresa.

Provavelmente muito. E o prazo para recuperar está contando.

Não é erro do contador. É legislação tributária que mudou — e que a maioria das empresas ainda não aplicou retroativamente.

O STF e o STJ já decidiram: determinados tributos foram calculados sobre bases de cálculo indevidas. Empresas que pagaram a mais têm direito à recuperação. O prazo é de 5 anos retroativos — contados hoje.

Cada mês que passa é um mês a menos de recuperação.

O QUE ESTÁ EM JOGO

Um exemplo do que está em jogo.

EXEMPLO ILUSTRATIVO

Empresa: indústria alimentícia

Faturamento: R$ 50M/ano · Regime: Lucro Real

Exclusão ICMS base PIS/COFINS (Tema 69 STF):

5 anos retroativos → R$ 3,5M em créditos

Levantamento de NFs, fundamentação jurídica, pedido administrativo ou judicial. Resultado: crédito recuperado — para usar ou compensar.

Quando a receita federal determina que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS (STF Tema 69), não é tese nova. É jurisprudência consolidada desde 2017. Se sua empresa está no Lucro Real e nunca fez essa análise, a análise não custa nada para saber.

COMO FUNCIONA

3 etapas do diagnóstico à recuperação.

01

Levantamento

Análise do histórico fiscal dos últimos 5 anos. Regime tributário, NFs, alíquotas, bases de cálculo. Não é auditoria — é mapeamento de oportunidade.

02

Fundamentação

Cada oportunidade identificada é embasada em jurisprudência específica. Nenhuma tese nova. Apenas o que STF e STJ já decidiram.

03

Recuperação

Pedido administrativo ou ação judicial — conforme o caso. A ValorFiscal conduz o processo. A Notecraft coordena e acompanha.

BASE LEGAL

Jurisprudência pacificada. Não planejamento tributário.

Não é planejamento tributário. É recuperação do que já foi pago — com base em lei e jurisprudência pacificada.

METODOLOGIABASEQUEM SE BENEFICIA
Exclusão ICMS da base PIS/COFINSSTF Tema 69 (RE 574.706)Lucro Real — maior potencial
Exclusão ICMS-ST da base PIS/COFINSSTJ Tema 1125Revendedoras com produtos sob ST
Créditos PIS/COFINS não-cumulativoLegislação não-cumulatividadeIndústria, transporte, exportadoras
Recuperação ICMSDevoluções, energia, ST incorretaCasos específicos por setor
Crédito presumido LC 192/2022LC 192/2022 + LC 194/2022Revendas de GLP no Lucro Real

PARA QUEM FAZ SENTIDO

Filtro prático.

Lucro Real + faturamento acima de R$ 5M/ano + NFs dos últimos 5 anos disponíveis. Se os três se aplicam, vale analisar.

PERFILPOR QUÊPOTENCIAL INDICATIVO
Indústria no Lucro RealMúltiplos insumos, ICMS-ST, operações interestaduaisR$ 3,5M+ / 5 anos
Distribuidora ou atacadoVolume alto de NFs com substituição tributáriaProporcional ao faturamento
Rede de varejoProdutos ST + histórico extenso de NFsR$ 6,6M+ / 5 anos
Revenda de GLPLegislação específica — 18 cases executados~R$ 4M / 5 anos
Prestadora Lucro RealPIS/COFINS não-cumulativo, créditos de insumosR$ 750k+ / 5 anos

CREDENCIAIS

Taxa de sucesso que fala por si.

94%taxa de sucesso
18revendas de gás atendidas
7estados cobertos
0reclamações em plataformas públicas

Selo ABETRI — auditoria ética independente. 100% baseado em cruzamento de notas fiscais — sem exposição ao risco de autuação.

Análise de potencial de recuperação.

30 minutos, sem custo. Com o CNPJ e o regime tributário, fazemos um pré-diagnóstico.

O prazo para recuperar é de 5 anos retroativos. Cada mês conta.