TRIBUTÁRIO · VALORFISCAL
O governo deve dinheiro para sua empresa.
Provavelmente muito. E o prazo para recuperar está contando.
Não é erro do contador. É legislação tributária que mudou — e que a maioria das empresas ainda não aplicou retroativamente.
O STF e o STJ já decidiram: determinados tributos foram calculados sobre bases de cálculo indevidas. Empresas que pagaram a mais têm direito à recuperação. O prazo é de 5 anos retroativos — contados hoje.
Cada mês que passa é um mês a menos de recuperação.
O QUE ESTÁ EM JOGO
Um exemplo do que está em jogo.
EXEMPLO ILUSTRATIVO
Empresa: indústria alimentícia
Faturamento: R$ 50M/ano · Regime: Lucro Real
Exclusão ICMS base PIS/COFINS (Tema 69 STF):
5 anos retroativos → R$ 3,5M em créditos
Levantamento de NFs, fundamentação jurídica, pedido administrativo ou judicial. Resultado: crédito recuperado — para usar ou compensar.
Quando a receita federal determina que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS (STF Tema 69), não é tese nova. É jurisprudência consolidada desde 2017. Se sua empresa está no Lucro Real e nunca fez essa análise, a análise não custa nada para saber.
COMO FUNCIONA
3 etapas do diagnóstico à recuperação.
Levantamento
Análise do histórico fiscal dos últimos 5 anos. Regime tributário, NFs, alíquotas, bases de cálculo. Não é auditoria — é mapeamento de oportunidade.
Fundamentação
Cada oportunidade identificada é embasada em jurisprudência específica. Nenhuma tese nova. Apenas o que STF e STJ já decidiram.
Recuperação
Pedido administrativo ou ação judicial — conforme o caso. A ValorFiscal conduz o processo. A Notecraft coordena e acompanha.
BASE LEGAL
Jurisprudência pacificada. Não planejamento tributário.
Não é planejamento tributário. É recuperação do que já foi pago — com base em lei e jurisprudência pacificada.
| METODOLOGIA | BASE | QUEM SE BENEFICIA |
|---|---|---|
| Exclusão ICMS da base PIS/COFINS | STF Tema 69 (RE 574.706) | Lucro Real — maior potencial |
| Exclusão ICMS-ST da base PIS/COFINS | STJ Tema 1125 | Revendedoras com produtos sob ST |
| Créditos PIS/COFINS não-cumulativo | Legislação não-cumulatividade | Indústria, transporte, exportadoras |
| Recuperação ICMS | Devoluções, energia, ST incorreta | Casos específicos por setor |
| Crédito presumido LC 192/2022 | LC 192/2022 + LC 194/2022 | Revendas de GLP no Lucro Real |
PARA QUEM FAZ SENTIDO
Filtro prático.
Lucro Real + faturamento acima de R$ 5M/ano + NFs dos últimos 5 anos disponíveis. Se os três se aplicam, vale analisar.
| PERFIL | POR QUÊ | POTENCIAL INDICATIVO |
|---|---|---|
| Indústria no Lucro Real | Múltiplos insumos, ICMS-ST, operações interestaduais | R$ 3,5M+ / 5 anos |
| Distribuidora ou atacado | Volume alto de NFs com substituição tributária | Proporcional ao faturamento |
| Rede de varejo | Produtos ST + histórico extenso de NFs | R$ 6,6M+ / 5 anos |
| Revenda de GLP | Legislação específica — 18 cases executados | ~R$ 4M / 5 anos |
| Prestadora Lucro Real | PIS/COFINS não-cumulativo, créditos de insumos | R$ 750k+ / 5 anos |
CREDENCIAIS
Taxa de sucesso que fala por si.
Selo ABETRI — auditoria ética independente. 100% baseado em cruzamento de notas fiscais — sem exposição ao risco de autuação.
Análise de potencial de recuperação.
30 minutos, sem custo. Com o CNPJ e o regime tributário, fazemos um pré-diagnóstico.
O prazo para recuperar é de 5 anos retroativos. Cada mês conta.